Seguro Garantia Judicial
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Como simular Seguro Garantia? Na imagem, etapa 1 do processo: cotação nas melhores seguradoras de garantia.
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Como simular Seguro Garantia? Na imagem, etapa 2 do processo: download da apólice após fazer o seguro em uma das melhores seguradoras de garantia.
ETAPA 2

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Como simular Seguro Garantia? Na imagem, etapa 3 do processo: gestão de apólice após fazer o seguro em uma das melhores seguradoras de garantia.
ETAPA 3

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O que é Seguro Garantia Judicial?

O que é o Seguro Garantia Judicial? Na imagem, representação em desenho de um dono de empresa tentando entender o que é o Seguro Garantia usado em processos judiciais e como funciona.

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro utilizado em processos na esfera judicial, seja ele processo trabalhista, cível ou de execução fiscal. Sua principal vantagem é manter o fluxo de caixa e patrimônio de uma empresa ao longo de todo o processo judicial.

Esse seguro trata-se, também, de uma alternativa mais barata do que caução em dinheiro e fiança bancária. Além do mais, ao apresentar o Seguro Garantia Judicial, você evita o bloqueio de recursos ou a penhora de bens quando for exigido depósito judicial.

Vale dizer que, conforme o Novo Código de Processos Civil de 2015, esse seguro tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual. Isso significa que ele é uma garantia mais acessível quando é preciso cumprir obrigações processuais, já que não é necessário realizar qualquer depósito em dinheiro.

Entenda a legislação aplicável

Lei n° 6.830 de 1980: apesar de não se relacionar por completo com o Seguro Garantia Judicial, essa lei, denominada Lei de Execução Fiscal, alterou o processo referente a esse tipo de execução. Isso acabou gerando mudanças posteriores, como a do Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal.

Em 2006, a Lei n° 11.382 foi editada, alterando o art. 656 do Código de Processo Civil (CPC) e dando embasamento legislativo ao Seguro Garantia Judicial. A partir desse momento, com esse produto de seguro já podendo substituir a penhora, desde que “em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)”, deu-se início à sua comercialização e aceitação nacional.

Dessa forma, com a introdução da Lei n° 11.382 de 2006, o que era regulado na seara administrativa passou a ser previsto no CPC. Isso impulsionou, de forma expressa, a substituição de penhoras e depósitos judiciais pelo Seguro Garantia Judicial.

Alguns anos depois, a Circular Susep n° 477/2013, atualmente revogada, regulamentou de forma mais detalhada todas as condições do Seguro Garantia, incluindo as modalidades Judicial, Judicial para Execução Fiscal e Parcelamento Administrativo Fiscal.

Por meio disso, ela padronizou um conjunto de cláusulas sobre o tema, revogando a anterior Circular n° 232/2003, que, por sua vez, já tinha revogado a Circular n° 214/2002. Entre essas cláusulas, destaca-se a de que o Seguro Garantia Judicial continua “em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas”.

Na sequência, em 2014, houve a publicação da Portaria PGFN n° 164/2014, que revogou a Portaria PGFN n° 1.153 de 2009. Ela também tratou igualmente acerca da aceitação do seguro garantia nos processos de execução fiscal no âmbito da Fazenda Nacional para “garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa”.

Ela regulamentou tanto o oferecimento do seguro garantia como nova garantia no processo quanto em casos de substituição de garantias, sendo utilizada, inclusive, pelos estados que ainda não possuem regulamentação própria.

Ainda em 2014, considerando as vantagens do Seguro Garantia Judicial como garantia em execuções fiscais, houve a Lei n° 13.043/2014, que trouxe diversas alterações. Uma delas foi a mudança na Lei de Execuções Fiscais para incluir, expressamente, o seguro garantia no rol do art. 9°.

Isso fica claro quando este dispositivo destaca que, “em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá usar como garantia a fiança bancária e o seguro garantia”.

Com a Lei n° 13.105/2015, equiparou-se no § 2º do art. 835 o Seguro Garantia Judicial a dinheiro para efeito de penhora, possibilitando, assim, a substituição de dinheiro por Seguro Garantia Judicial.

Por fim, recentemente, veio a Circular Susep n° 622/2022, que revogou a já citada Circular n° 477/2013 e trouxe mudanças. Entre elas, a de que o “prazo de vigência da apólice deverá ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida”, exceto se o objeto principal do seguro ou legislação específica definir isso de outra forma.

Outra mudança envolve a seguradora, que passou a “atuar como mediadora da inadimplência ou de eventual conflito entre segurado e tomador”.

Em quais situações o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado?

Na imagem, representação de uma das vantagens de contratar Seguro Garantia Judicial com a Mutuus: processo de contratação sem burocracia e com baixas taxas.

Com dúvidas sobre a contratação ou cobertura do Seguro Garantia Judicial para seu processo? Entre em contato com nossos especialistas em garantia.

Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandados de segurança, entre outras.

Nas execuções fiscais da União, estado e/ou municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo ou como nova garantia, podendo ou não suspender a exigibilidade do crédito tributário com base na interpretação da jurisprudência.

Em ações correlatas a débitos tributários, tais como as ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal futura vinculada ao débito.

Seguro Garantia Judicial é um contrato em 3 partes

Como funciona o Seguro Garantia? Na imagem, representação gráfica das partes envolvidas nesse seguro: tomador, segurado e seguradora, cada uma delas com suas particularidades.

Segurado

É o beneficiário, o credor das obrigações assumidas pelo tomador. Podendo ser, por exemplo, a pessoa para quem serão entregues os bens ou serviços contratados, ou, no caso de uma licitação, a administração pública.

Tomador

O indivíduo ou a empresa que contrata o Seguro Garantia Judicial. É a pessoa que garante o respeito às obrigações assumidas perante o seguro, quem paga o custo do Seguro Garantia.

Seguradora

É quem emite o Seguro Garantia Judicial. Quando a seguradora emite a apólice de seguro, ela garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado.

Qual a finalidade do Seguro Garantia Judicial?

Qual a finalidade do Seguro Garantia Judicial? Na imagem, representação em desenho de um dono de empresa tentando entender o que é o Seguro Garantia em processo judicial e como funciona em processo trabalhista, cível e de execução fiscal.

Sendo um instrumento jurídico, o Seguro Garantia Judicial serve para que a parte intimada em um processo judicial assegure a sua capacidade de cumprir com as suas obrigações. Em outras palavras, é um meio de assegurar as garantias ativas em um processo judicial.

A aplicação do Seguro Garantia Judicial, que pode ser usado como nova garantia em um processo ou em substituição a uma garantia já existente, ocorre em processos cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência.

Portanto, a finalidade do Seguro Garantia Judicial é servir de garantia em processo judicial para caso o tomador (quem contrata o seguro) precise realizar o pagamento de valores. Assim, esse seguro traz várias vantagens em relação a outras formas de garantia devido ao seu custo-benefício e agilidade, já que é possível emitir a sua apólice no mesmo dia.

Por que escolher o Seguro Garantia Judicial da Mutuus?

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