A Lei 14.133/21 — a Nova Lei de Licitações, que moderniza a Lei 8.666/93 para contratação pública de qualquer natureza, em especial de obras, serviços e fornecimentos — simplifica e esclarece o processo de licitação pública.
Ela trata das seguintes formas de garantia:
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- Seguro garantia;
- Fiança bancária;
- Título de capitalização.
Portanto, uma vez que o edital exija a garantia, cabe ao licitante escolher a modalidade que irá utilizar. Por questões de praticidade e segurança, a mais utilizada é o Seguro Garantia para Licitações.
Conforme o art. 98 da Lei 14.133/21, a garantia exigida nas contratações de obras, serviços e fornecimentos poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser majorada para até 10%.
Neste caso, deverá ser justificada mediante análise de complexidade técnica dos riscos envolvidos na contratação.
Já nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, como aquelas de grande complexidade, pode-se exigir da empresa vencedora da licitação a contratação do seguro garantia com cláusula de retomada (a seguradora assume a execução do projeto e conclui o objeto do contrato em caso de inadimplência da empresa).
Nesse caso, o seguro pode ter um “percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato”.
No que se refere à finalidade do seguro garantia, o Art. 97 descreve que ele serve para “garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração”.
Junto a isso, esse seguro, cuja vigência deve ser “igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal”, continua em vigor mesmo que a empresa que o contratou não tenha pago o prêmio nas datas convencionais.
A Nova Lei de Licitações aborda, ainda, outros dois aspectos relevantes acerca do seguro garantia licitação:
- Se a execução do contrato for cumprida fielmente ou se o contrato for encerrado por culpa exclusiva da Administração (motivo não relacionado ao contratado), “a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída”;
- Caso a Administração Pública entregue bens para a empresa vencedora da licitação usar na execução de um contrato, “o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia”.