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Caso fortuito: o seguro cobre? Quando esse tipo de evento acontece? Entenda!

Caso fortuito refere-se a eventos inesperados e imprevisíveis que ocorrem sem a intervenção humana e que podem influenciar negativamente contratos e obrigações. 

Conforme a definição da Susep:

“É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza”.

Esses eventos são de natureza inevitável e não podem ser evitados ou controlados pelas partes envolvidas. 

Por isso, em situações legais e contratuais, o caso fortuito pode isentar as partes de responsabilidades por não cumprimento das obrigações, desde que se prove que o evento foi realmente imprevisível e fora de controle. 

Isso é importante para garantir que as partes não sejam penalizadas por circunstâncias além do seu alcance.

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