Caso fortuito refere-se a eventos inesperados e imprevisíveis que ocorrem sem a intervenção humana e que podem influenciar negativamente contratos e obrigações.
Conforme a definição da Susep:
“É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza”.
Esses eventos são de natureza inevitável e não podem ser evitados ou controlados pelas partes envolvidas.
Por isso, em situações legais e contratuais, o caso fortuito pode isentar as partes de responsabilidades por não cumprimento das obrigações, desde que se prove que o evento foi realmente imprevisível e fora de controle.
Isso é importante para garantir que as partes não sejam penalizadas por circunstâncias além do seu alcance.
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