No mundo complexo das transações comerciais e financeiras, é essencial contar com mecanismos que garantam a segurança e a confiabilidade dos acordos estabelecidos. Nesse contexto, surge o Contrato de Contra Garantia CCG, uma ferramenta que desempenha um papel fundamental na mitigação de riscos das obrigações acordadas.
Neste artigo, exploraremos em profundidade o que é o Contrato de Contra Garantia (CCG), como ele funciona e por que é tão relevante para todas as partes que utilizam contratos de seguro.
O que é o Contrato de Contra Garantia?
Documento que formaliza a relação entre empresas e seguradoras, o Contrato de Contra Garantia tinha sua previsão no Art. 21 da Circular SUSEP nº 477, de 14 de dezembro de 2013.
A norma dispõe que os termos e condições do CCG poderão ser pactuados livremente entre a seguradora e o tomador do seguro garantia, conforme regulado pela referida circular.
Em maio de 2022, entrou em vigor a nova Circular 662, trazendo mudanças no funcionamento do seguro garantia e revogando a antiga circular, amplamente conhecida como 447. Aqui mesmo no blog você pode entender melhor as modificações trazidas pela Circular 662 da SUSEP.
O que é o CCG no contexto do Seguro Garantia?
De uma forma bastante resumida, podemos dizer que o Contrato de Contra Garantia estabelece a prerrogativa da seguradora buscar o reembolso junto ao segurado na hipótese de ocorrência de um sinistro. Ou seja, é um instrumento legal que permite à seguradora obter ressarcimento, junto ao tomador dos seguros, dos valores pagos ao segurado.
É importante ressaltar que essa modalidade contratual não afeta de forma alguma os direitos do segurado, preservando inteiramente sua posição e vantagens no cenário do contrato de seguro.
Em seu Art. 32, a Circular SUSEP nº 662, já mencionada neste texto, estabelece que:
Art. 32. O contrato de contragarantia, que rege as relações obrigacionais entre a seguradora e o tomador, quando houver, será livremente pactuado, não podendo interferir no direito do segurado.
Parágrafo único. O contrato de contragarantia de que trata o caput, não está inserido no âmbito de atuação da Susep.
Quando o Contrato de Contra Garantia CCG é exigido?
Para obter um seguro garantia é necessário realizar um cadastro junto a uma seguradora, em algum momento , ela exigirá que você assine um contrato. Que poderá ser solicitado antes ou depois de você emitir uma apólice de seguro garantia.
Este contrato é chamado de contrato de contra garantia (CCG). Fique tranquilo, é muito comum. Existem casos em que este contrato não será necessário, como para as solicitações tradicionais de valores inferiores a R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Como regra geral, se você está comprando um seguro de risco mais alto vai acabar assinando um contrato de contra garantia.
Quem está envolvido em um CCG de Seguro Garantia?
Quando você adquire o seguro garantia, constitui uma relação entre três partes. (Tomador, Seguradora, Segurado) Tomador é a sua empresa, parte que tem obrigação de apresentar uma garantia. A seguradora é a garantidora do objeto segurado, em resumo é como ela se tornasse “sua fiadora”. o Segurado é quem solicita a garantia.
A partir daí, podemos dizer que são necessários três elementos para que a Contra Garantia possa ser de fato estabelecida, quais sejam:
- O contrato que prevê as obrigações entre o credor e devedor da obrigação.
- O contrato de seguro firmado para garantir, através da seguradora, os direitos do credor.
- O próprio contrato de contra garantia, celebrado entre a seguradora e o devedor do contrato principal.
O caráter acessório do Contrato de Contra Garantia
Como vimos, a existência de um Contrato de Contra Garantia se mostra intrinsecamente ligada ao elo estabelecido por meio do contrato principal. Ou seja, devido à sua natureza acessória, o CCG mantém uma conexão indissociável com a validade do contrato principal.
Essa interdependência é uma característica que confere robustez e coerência ao arranjo contratual. Nesse sentido, o contrato de contra garantia opera como um suporte adicional ao contrato principal, assegurando que as obrigações ali estipuladas sejam cumpridas com rigor.
Por que o Contrato de contra garantia – CCG é necessário?
Ainda que, o seguro garantia delineie suas responsabilidades para com seu cliente, ele não indica claramente o seu relacionamento com a seguradora. Mas, com o CCG, a seguradora obtém proteção legal caso precise pagar uma reivindicação.
Primeiramente, com o CCG, a seguradora obtém proteção legal caso precise pagar uma reivindicação. Neste caso o CCG confirma que você é o único responsável por reembolsar os custos totais devido ao não cumprimento da sua obrigação.
Este contrato (CCG) contém direitos legais executórios, é uma maneira de conceder segurança extra as seguradoras de que não sofrerão perdas ao fornecer-lhe uma garantia. Em vez de confiar nas leis gerais, o CCG fornece ferramentas acionáveis, para garantir sua responsabilidade financeira.
Por que é importante o CCG no Seguro Garantia?
Embora a apólice de seguro estabeleça as obrigações do tomador em relação ao beneficiário, ela não esclarece de maneira evidente a conexão direta entre o tomador e a seguradora. Nesse contexto, o Contrato de Contra Garantia (CCG) confere à seguradora uma proteção legal, caso seja necessário realizar um pagamento de reivindicação.
O CCG representa um documento adicional ao contrato de Seguro Garantia, com a finalidade de ratificar que o tomador assume a responsabilidade exclusiva de reembolsar os custos totais resultantes do descumprimento de suas obrigações. Esse contrato possui cláusulas legalmente vinculativas e opera como uma proteção extra para as seguradoras.
Quem precisa assinar o contrato de contragarantia – CCG?
Sobretudo, várias pessoas precisarão assinar o contrato de contra garantia além dos principais solicitantes do seguro, consequentemente, isso inclui todos os sócios, bem como o cônjuge do principal acionista.
Os proprietários precisam assinar o CCG, como indivíduos e em nome de sua empresa. O raciocínio é que, caso a empresa não possua fundos suficientes para cobrir os custos com sinistros, as finanças pessoais podem ser usadas para esse fim.
Quanto aos cônjuges, é uma prática comum, eles também precisam assinar o contrato de contra garantia para maior segurança. Por quê? No caso de uma reivindicação comprovada, um proprietário pode querer transferir seu dinheiro para o cônjuge, para evitar pagar suas obrigações em relação à garantia.
Como é a estrutura de um Contrato de Contra Garantia de Seguro Garantia?
Conforme estipulado pelo Art. 32 da Circular SUSEP nº 662, o Contrato de Contra Garantia será livremente pactuado entre a seguradora e o tomador. Portanto, não há que se falar em um formato padronizado para este tipo de contrato. Ou seja, cada seguradora tem a flexibilidade e a autonomia para estabelecer as disposições do CCG em conjunto com o segurado.
Entretanto, apesar da flexibilidade mencionada, isso não implica em ausência de obrigações e direitos fundamentais. Assim, os Contratos de Contra Garantia CCG via de regra devem conter em sua estrutura:
- A duração da apólice, que deve corresponder ao período acordado no contrato principal.
- Diretrizes para a restituição proporcional do prêmio caso a garantia se torne dispensável.
- Explicitação de que a seguradora está autorizada a acionar o CCG caso o tomador não cumpra suas obrigações e se torne inadimplente.
- A última versão alterada do contrato social da empresa.
- Informações adicionais sobre as partes envolvidas na transação, requisitadas a critério da seguradora.
CCG de Seguro Garantia: uma ferramenta de gestão de risco
Via de regra, os CCGs de Seguro Garantia são estabelecidos com o propósito de viabilizar a emissão de apólices de seguro com valores substanciais de cobertura, principalmente em contextos envolvendo contratos de infraestrutura, concessões e comercialização de energia elétrica, entre outros.
Dessa forma, os Contratos de Contragarantia são conhecidos por sua natureza abrangente, uma vez que suas cláusulas têm aplicação em todas as apólices emitidas pela seguradora ao tomador. Esse aspecto elimina a necessidade de criar um novo documento a cada nova emissão de apólice pela seguradora.
Outro aspecto interessante em relação ao tema é que as disposições presentes no Contrato de Contragarantia conferem aos tomadores a capacidade de acessar linhas de crédito mais substanciais junto às seguradoras.
Isso ocorre porque o risco de exposição financeira é menor para a seguradora, que tem a facilidade de recuperar possíveis pagamentos de indenização do tomador e seus garantes.
Como o CCG de Seguro Garantia afeta o tomador e o segurado?
O Contrato de Contra Garantia desempenha um papel crucial enquanto mecanismo de segurança adicional para o credor, aumentando a certeza em relação à execução do contrato principal. Assim, não há como negar que a redução de riscos para o credor e a credibilidade da operação são as principais implicações do CCG de Seguro Garantia.
Além disso, também é possível inferir que o CCG de Seguro Garantia afeta o tomador e o segurado das seguintes formas:
- Reforça a confiabilidade do devedor: O contrato de contragarantia pode servir para transmitir ao credor uma confiança sólida nos compromissos e responsabilidades assumidos pelo devedor.
- Facilita transações comerciais de grande porte: o CCG é particularmente comum em operações que envolvem montantes financeiros significativos. Portanto, tende a simplificar transações comerciais.
- Confere flexibilidade e praticidade ao contrato principal: o instrumento da contra garantia, por ser um acordo autônomo, permite que as partes envolvidas debatam e definam condições mais detalhadas entre si.
O papel da Corretora de Seguros na gestão do CCG de Seguro Garantia
O procedimento para formalizar o Contrato de Contra Garantia envolve a assinatura por parte dos acionistas da empresa e seus respectivos cônjuges. Depois desse passo, as assinaturas são autenticadas em um cartório e o documento é digitalizado para ser enviado ao corretor de seguros.
Com o avanço da tecnologia, muitas seguradoras já oferecem a alternativa de formalização digital do contrato. Isso torna o processo mais ágil, prático e menos dispendioso, tornando-o quase imperceptível para o tomador do seguro.
Quando as demandas ultrapassam a capacidade financeira do tomador e os limites de risco da seguradora, é viável solicitar contra garantias suplementares. Essa necessidade também pode surgir quando a soma das apólices de garantia ultrapassa o limite estabelecido nos contratos iniciais.
Nesse contexto, essas contra garantias podem abarcar as formas de garantia mais tradicionais, como ação de bens, hipoteca de propriedades, aval em títulos de crédito e outras semelhantes. É relevante ressaltar que tais garantias devem estar devidamente identificadas e formalizadas, além de estar desembaraçadas de quaisquer encargos.
Como cotar e contratar o Seguro Garantia?
Para contratar um Seguro Garantia, o primeiro passo é entrar em contato com uma corretora de seguros. Ela ajudará a encontrar a melhor solução para a sua necessidade e fará a mediação entre sua empresa e a seguradora.
Sendo assim, por meio da corretora, você solicitará a cotação do serviço de garantia que precisa. Isso tudo através da internet, em plataformas como a da Mutuus Seguros, que, como corretora digital, também permite a contratação online.
Para fazer a cotação, é preciso realizar um cadastro simples, que inclui o CNPJ da empresa e as informações sobre o contrato — valor, garantia e período. Dependendo do valor e do período solicitado, na Mutuus Seguros, você recebe cotações na hora e já pode prosseguir com a contratação.
Em contratos mais complexos, a corretora entenderá melhor a necessidade de garantia e a sua operação. De qualquer modo, concluída essa etapa, você receberá uma minuta de garantia para análise. Após a aprovação, a apólice tem sua emissão de forma rápida. Na Mutuus, você recebe o seu contrato de Seguro Garantia no mesmo dia!
Conclusão: Por que é importante entender o CCG de Seguro Garantia?
Em conclusão, compreender o papel e a funcionalidade do Contrato de Contra Garantia (CCG) é de vital importância para todos os envolvidos em transações comerciais e financeiras.
Conforme abordamos neste artigo, o CCG não é apenas uma formalidade contratual, mas sim um mecanismo que sustenta as bases da confiança e da segurança nas operações.
No contexto do Seguro Garantia, a compreensão do CCG se torna ainda mais relevante, uma vez que atua como uma salvaguarda tanto para as partes envolvidas quanto para a seguradora.
Em última análise, entender a natureza e o impacto do Contrato de Contra Garantia é fundamental para tomar decisões melhores, estruturar acordos sólidos e promover transações mais seguras e eficazes.
Ficou com alguma dúvida?