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Seguro vida empresarial: o que é, o que cobre e como funciona?

O seguro vida empresarial é uma proteção que oferece segurança aos funcionários de uma empresa.

Diversas atividades e operações podem exigir, obrigatoriamente, a contratação de apólices que assegurem a vida e a saúde dos colaboradores.

Nesse sentido, a contratação deve ser feita corretamente, verificando os detalhes que tornam a apólice eficiente e adequada.

Acompanhe mais informações sobre como essa modalidade funciona e tire as principais dúvidas sobre as coberturas desse tipo de contrato para a sua empresa.

O que é seguro vida empresarial?

O seguro vida empresarial é um tipo de seguro contratado por empresas para proteger financeiramente seus colaboradores (e, em alguns casos, sócios e executivos) em situações como morte, invalidez, doenças graves ou acidentes.

Esse seguro também recebe outros nomes, como seguro de vida para empresas, seguro de vida para funcionários, seguro de vida coletivo e, ainda, seguro de vida em grupo. 

De qualquer maneira, ele funciona como um benefício corporativo e pode incluir vários tipos de coberturas — tudo depende do plano que a empresa contrata. 

Sobre o pagamento da indenização, ele vai para os beneficiários indicados pelo colaborador (geralmente familiares) ou para o próprio colaborador em casos de invalidez ou doença.

Seguro vida empresarial e seguro vida individual: qual a diferença?

A diferença entre o seguro vida empresarial e o seguro de vida individual está principalmente em três pontos: quem contrata, como é estruturado e quais são os objetivos.

Como a gente falou acima, o seguro vida empresarial é contratado por empresas para proteger financeiramente seus colaboradores. Ele pode ser pago pela empresa, dividido com os funcionários ou descontado em folha.

Já o seguro de vida individual quem contrata é a própria pessoa. Ele, afinal, é individual. Essa pessoa (o segurado) escolhe as coberturas e paga tudo por conta própria. 

O que a CLT diz sobre seguro de vida?

A Consolidação das Leis do Trabalho, também chamada de CLT, não torna obrigatório o seguro de vida para todos os trabalhadores. Ou seja, a empresa pode ou não contratar. 

Porém, quando ela faz isso, geralmente é como forma de oferecer um benefício corporativo para conseguir ter uma melhor retenção e atração de talentos.

Apesar disso, há dois cenários em que o seguro de vida deverá ser contratado obrigatoriamente pela empresa: em caso de estagiários e em caso de exigência de convenção coletiva.

A Lei do Estagiário deixa bem claro que as empresas privadas, órgãos públicos (de qualquer Poder ou esfera), fundações, autarquias e profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos, caso ofereçam estágio, devem:

“Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”

A exceção nesse cenário é quando se trata de um estágio obrigatório (ou seja, quando ele faz parte da grade curricular de um curso e é necessário para a formação de um aluno). 

Aqui, a responsabilidade por contratar o seguro “poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino”, ao invés de pela empresa onde o estágio será realizado.

Já em relação à exigência por convenção coletiva de trabalho, a empresa também deve ficar atenta para quando for obrigada a contratar o seguro vida empresarial.

Vamos usar um exemplo, mas há inúmeros. 

O Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do estado de São Paulo, por exemplo, na 18ª cláusula da convenção coletiva de trabalho, fala sobre a obrigatoriedade de contratar “o seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados”.

O texto ainda define detalhes específicos, como as coberturas que o seguro vida empresarial deve ter: morte natural ou acidental, invalidez total ou parcial por acidente e auxílio funeral para reembolso das despesas com o sepultamento.

E mais, ele também deixa claro os valores das indenizações para cada uma das coberturas. A proteção de morte natural ou acidental, por exemplo, tem de ser no valor de R$ 22.974,00.

Usamos esse exemplo, mas há outros sindicatos que exigem o seguro vida empresarial. São muitos. O que você deve fazer para saber se é obrigatório ou não contratar o seguro de vida é consultar a convenção coletiva/acordo coletivo da categoria profissional em questão.

Quais os tipos de seguro vida empresarial?

Existem diferentes tipos de seguro de vida empresarial. O que você precisa ter em mente é que cada um deles é adaptado às necessidades das empresas e seus colaboradores. 

O conceito geral é um só: seguro vida empresarial. Ou seja, um seguro que a empresa contrata para determinadas pessoas e com um determinado objetivo. As coberturas podem variar? Podem. Mas a essência do seguro é a mesma.

Dito isso, aqui estão alguns exemplos de seguro vida empresarial. Observe as particularidades de cada um:

  • Seguro de vida em grupo: esse é o seguro mais amplo, pois pode ser contrato por empresas, de qualquer segmento ou porte, para oferecer proteção coletiva aos seus colaboradores — funcionários, estagiários, sócios;

  • Seguro de vida para sócios: protege os interesses financeiros da empresa em caso de falecimento de um sócio. Outras coberturas podem ser contratadas;

  • Seguro de vida para estagiários: obrigatório, esse seguro é voltado para jovens em início de carreira. As coberturas são adaptadas às necessidades específicas;

  • Seguro de vida PME: projetado, sob medida, para pequenas e médias empresas, com opções acessíveis e flexíveis;

  • Seguro de vida MEI: focado em microempreendedores individuais, oferecendo proteção básica e acessível — caminhoneiros, fotógrafos, etc.;

  • Seguro de vida ME: voltado para microempresas, com coberturas que atendem às necessidades específicas desse porte empresarial;

  • Seguro de vida pessoa-chave: protege a empresa contra perdas financeiras causadas pela ausência de um colaborador-chave, como um sócio;

  • Seguro de vida internacional: oferece proteção aos colaboradores que trabalham ou frequentemente viajam a trabalho para o exterior;

  • Seguro de vida para atletas: contratado pela organização esportiva que emprega os atletas, esse seguro é adaptado às necessidades de profissionais do esporte;

  • Seguro de vida igrejas/instituições religiosas: esse seguro volta-se para ministros, pastores e membros da igreja/organização religiosa. A convenção coletiva de trabalho do Sindicato de Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do estado de São Paulo, por exemplo, traz a obrigatoriedade do seguro de acidentes pessoais.

Quem pode contratar um seguro de vida empresarial?

Qualquer empresa, independente do porte ou atividade, pode contratar um seguro em grupo, de acordo com as necessidades do negócio em questão.

No entanto, as companhias de seguro costumam admitir empresas com, no mínimo, três funcionários. 

Para contratar um seguro vida empresarial, a organização deve apresentar sua documentação legalizada para fazer parte do grupo de segurados, onde o colaborador deve comprovar vínculo com o empreendimento, assim como os sócios, se for o caso. 

Além disso, a empresa deverá negociar as cláusulas de seu seguro vida empresarial e incluir condições extras para as coberturas previstas na apólice da seguradora. 

Como funciona um seguro de vida empresarial? 

No seguro vida empresarial, a empresa será a estipulante do produto contratado, já que negociará as cláusulas da apólice. 

São definidas na apólice do seguro algumas informações que regem o funcionamento do contrato, como:

  • Carências;
  • Prazos;
  • Idade máxima;
  • Reajuste de prêmios de indenização;
  • Garantias e outros.

Em caso de morte natural ou por acidente do colaborador, seus dependentes diretos serão indenizados pela ocorrência do sinistro. 

Já para acidentes de trabalho que comprovem a incapacidade dos funcionários, o seguro garantirá o pagamento do pecúlio. 

O que o seguro de vida empresarial cobre?

As coberturas do seguro vida empresarial serão validadas de acordo com o que foi negociado na apólice contratual. Entre as mais comuns, podemos mencionar:

  • Morte natural;
  • Morte por acidente;
  • Invalidez total ou parcial por enfermidade ou acidente;
  • Assistência funeral;
  • Alimentação;
  • Demais coberturas negociadas pela empresa contratante.

Havendo um sinistro que esteja descrito entre os aditivos, a seguradora iniciará o processo de análise junto ao funcionário ou a seus familiares que estejam incluídos na relação de dependentes.

Mediante a confirmação de documentos que comprovem o evento que envolveu o colaborador, a seguradora analisará as cláusulas previstas na apólice e poderá pagar o prêmio aos beneficiários. 

Como já mencionado, as coberturas oferecidas pelo seguro dependem do que foi estipulado entre a empresa e a seguradora. 

Quais as partes que envolvem a contratação de um seguro de vida empresarial?

Ao analisar um seguro vida empresarial, é importante conhecer quem serão os envolvidos na contratação. Dessa forma, você compreenderá como as negociações são formalizadas. Confira a seguir:

  • Estipulante: pessoa jurídica que contrata o produto;

  • Seguradora: empresa que gere e assume os riscos descritos na apólice;

  • Segurado: pessoa física que usufrui dos direitos adquiridos das coberturas da apólice;

  • Beneficiário: é a parte que terá direito à indenização em caso de morte, sendo familiar ou outra pessoa escolhida pelo segurado;

  • Corretora de seguros: é a intermediadora que cuidará das negociações entre a empresa e a seguradora. 

Quais são os benefícios do seguro vida empresarial?

O seguro vida empresarial oferece benefícios para garantir a tranquilidade do funcionário em suas atividades profissionais, além da proteção para os membros familiares em caso de acidentes.

O produto é atrativo para a empresa contratante e oferece alguns benefícios que podem ser conferidos a seguir.

Melhoria na gestão organizacional da empresa

Uma entidade que possua coberturas de uma apólice se torna mais organizada, produz com mais qualidade e pode obter vantagens que contribuam para sua permanência no mercado. 

Desta maneira, é possível manter todos os colaboradores protegidos perante a lei e ter uma “reserva de emergência” destinada a cada pessoa em caso de necessidade coberta pela apólice.

Motivação de funcionários

Com a contratação do seguro de vida empresarial, os colaboradores poderão exercer suas funções com maior satisfação e compromisso com o sucesso da empresa. 

Assim, o nível de produção se elevará e a empresa poderá contar com resultados que atendam às suas expectativas. 

Prevenção contra acidentes trabalhistas

Para casos de sinistros envolvendo colaboradores, a empresa poderá contar com a eficiência do seguro contratado e, com isso, gerar tranquilidade ao funcionário e seus beneficiários.

Afinal, além de ser um direito do funcionário, é possível proporcionar mais tranquilidade em relação a cobertura e valor de sinistro, por exemplo.

Por que ter um seguro de vida empresarial?

Vantagens do seguro vida empresarial. Na imagem, funcionários lendo as vantagens do seguro de vida coletivo.

Um seguro vida empresarial traz comodidades a um colaborador. Dessa forma, além de garantir as coberturas contratadas, o produto possui outras vantagens:

  • Segurança financeira;
  • Menor custo do que um seguro individual comum;
  • Permite dedução no Imposto de renda;
  • Melhor contribuição dos funcionários em suas atividades.

Como já mencionado no conteúdo, ter um seguro de vida empresarial é necessário para cobrir possíveis riscos ao qual o indivíduo se exponha, além de ser um direito do trabalhador em alguns casos.

Além disso, caso seu negócio queira contar com um diferencial, dentro do seguro de vida empresarial é possível adicionar prestadores de serviços recorrentes e até mesmo profissionais autônomos contratados por modelos de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

O que não é coberto por um seguro vida empresarial?

Os itens que podem não ser cobertos por um seguro vida empresarial costumam variar bastante de acordo com a seguradora.

No entanto, alguns riscos excluídos costumam ser bastante frequente entre as operadoras do mercado atual. Entre eles:

  • Suicídio;
  • Uso de álcool e drogas;
  • Invalidez temporária.

Por isso, é importante deixar claro ao colaborador em quais momentos ele poderá acionar a apólice contratada para evitar qualquer tipo de problema.

O seguro de vida empresarial é obrigatório para todos os funcionários?

Seguro vida empresarial é obrigatório? Na imagem, funcionários protegidos com o seguro de vida em grupo.

De acordo com a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), não consta obrigatoriedade de uma empresa oferecer seguro de vida para seu quadro técnico.

No entanto, há acordos sindicais para que determinadas companhias contratem um seguro vida empresarial. O mesmo se aplica a dissídio coletivo e acordo coletivo de trabalho, que também podem exigir que a empresa contrate o seguro de vida para seus funcionários.

Essa exigência se dá por conta da atuação dos trabalhadores que realizam atividades de risco. Algumas delas são:

  • Manuseio de produtos inflamáveis;
  • Atividades que envolvam fiações ou cabos de eletricidade;
  • Funções que exijam que um colaborador trabalhe em locais de grande altitude;
  • Motoboys ou serviços de entregas;
  • Operações de máquinas;
  • Trabalhos em indústrias ou fábricas;
  • Atividades que possam causar danos físicos;
  • Policiais ou qualquer atividade de patrulhamento;
  • Uso constante de objetos pérfuro-cortantes;
  • Entre outros.

Quem exige o seguro vida empresarial?

O seguro de vida empresarial sempre será exigido quando a empresa contratar estagiários. É o que determina a já citada Lei do Estágio em seu art. 9, inciso IV.

Porém, o seguro de vida coletivo também pode ser exigido em alguns setores específicos devido à natureza das atividades da profissão e aos riscos envolvidos. 

Vamos ver alguns exemplos:

  • Construção civil: devido ao alto risco de acidentes em canteiros de obras, convenções coletivas frequentemente exigem que as empresas ofereçam seguro de vida para proteger seus trabalhadores — a convenção coletiva do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo define a obrigatoriedade, por exemplo;

  • Segurança privada: empresas de vigilância e proteção são obrigadas a fornecer seguro de vida devido ao risco elevado associado às funções. Conforme a Lei 14.967, um dos “direitos do vigilante supervisor e do vigilante” é o seguro de vida em grupo;

  • Postos de combustíveis: a manipulação de materiais inflamáveis e o risco de explosões tornam o seguro de vida uma exigência em muitos casos. O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do estado de São Paulo, por exemplo, exige, em sua convenção coletiva de trabalho, a contratação deste seguro.

Esses foram apenas alguns exemplos entre as várias categorias profissionais cujos sindicatos podem exigir a contratação do seguro vida empresarial.

Quanto custa o seguro de vida por funcionário?

O seguro vida empresarial pode ter valores variados, de acordo com o perfil dos funcionários e alguns fatores como:

  • Idade dos colaboradores;
  • Atividade da empresa;
  • Coberturas;
  • Valor de indenizações;
  • Escolha da operadora;
  • Entre outros.

Porém, existem duas modalidades que podem ser escolhidas pela empresa, para determinar o pagamento dos custos de um seguro vida empresarial:

  • Plano sem contribuição: quando um funcionário não arca com os valores do seguro;

  • Plano com contribuição: o colaborador paga total ou parcialmente pela contratação. neste caso, os valores serão descontados diretamente no bilhete de pagamento do colaborador. 

Se a gente considerar um exemplo hipotético para você ter uma ideia mais detalhada, considere uma empresa que contrata o seguro de vida para 10 funcionários, com capital individual de R$ 10.000. Tudo totaliza R$ 100.000 em capital segurado. 

Cada funcionário está coberto para três eventos: morte por qualquer causa e invalidez por acidente, ambos no valor de R$ 10.000, e assistência funeral Individual no valor de R$ 5.000.

O cálculo do custo mensal por segurado é feito com base em uma taxa média mensal por mil, ou seja, quanto custa mensalmente para cada R$ 1.000 de capital segurado. 

Nesse sentido, a gente pode considerar três faixas de preço:

  • Cenário 1: taxa de 0,20119, então o prêmio mensal fica R$ 20,12;
  • Cenário 2: taxa de 0,27687, então prêmio mensal fica R$ 27,69;
  • Cenário 3: taxa de 0,45232, então prêmio mensal fica R$ 45,23.

Quais seguradoras fazem seguro vida empresarial?

No Brasil, várias seguradoras comercializam o seguro vida empresarial.

O melhor jeito de escolher a seguradora certa é fazendo todo o processo de contratação por meio de uma corretora de seguros. 

A Mutuus Seguros se destaca nesse sentido. Com a gente, você faz todo o processo online e pode tirar dúvidas a qualquer momento.

Esclarecido isso, veja agora as principais seguradoras de vida em grupo:

  • Chubb Seguros;
  • Excelsior Seguros;
  • Ezze Seguros;
  • HDI Seguros;
  • Kovr Seguros;
  • Mapfre Seguros;
  • MetLife Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Prudential Seguros;
  • Sura Seguros;
  • Tokio Seguros;
  • Yelum Seguros;
  • Zurich Seguros.

Qual o melhor seguro de vida para empresa?

A verdade é que o melhor seguro de vida para empresa vai depender de três fatores: perfil dos colaboradores, porte da empresa e benefícios que se quer oferecer. 

Apesar disso, em geral, a gente pode afirmar que um bom seguro de vida empresarial é aquele que:

  • Primeiro, protege os funcionários e suas famílias;

  • Segundo, tem boa relação custo-benefício;

  • Terceiro, é oferecido por uma seguradora confiável — aqui na Mutuus, temos parceria com as melhores seguradoras de vida, então, ao contratar com a gente, você garante isso.

Além disso, também precisamos destacar o todo todo seguro de vida empresarial bom tem:

  • Cobertura para morte natural e acidental;

  • Cobertura por invalidez permanente por acidente ou doença;

  • Auxílio funeral (colaborador e familiares);

  • Possibilidade de incluir doenças graves;

  • Cobertura para cônjuge e filhos (em planos mais completos).

Ah, e você tem de ficar ciente de algo também: o melhor seguro de vida para sua empresa não é o mais barato. Na verdade, é aquele que oferece proteção real aos funcionários. É isso que vai agregar valor a eles.

Sinistro com o funcionário: como acionar o seguro vida empresarial?

Independentemente do tipo de seguro vida empresarial, para acioná-lo em caso de sinistro, é necessário seguir algumas etapas.

A primeira delas é informar o ocorrido à seguradora e fornecer informações detalhadas, como data e circunstâncias do evento. 

Também vai ser preciso enviar certos documentos exigidos (a gente vai já detalhar quais os principais). 

Depois dessas etapas, a seguradora vai analisar o caso, e, se aprovado, fará o pagamento da indenização aos beneficiários ou à empresa, conforme a apólice.

Quais os documentos necessários para acionar o sinistro no seguro vida empresarial?

De forma geral, os documentos que precisam ser enviados dependem do que aconteceu: morte, invalidez, etc.

Há vários tipos de documentos, então a melhor forma de saber exatamente o que precisa enviar é consultando a seguradora, lendo a parte da apólice de seguro que fala sobre os documentos no processo de liquidação de sinistro ou, ainda, buscando apoio da corretora.

De qualquer forma, vamos listar os documentos em alguns dos principais tipos de sinistro:

Documentos necessários em caso de morte decorrente de doença

Documentos do segurado:

  • Aviso de sinistro preenchido e assinado;

  • Cópia da certidão de óbito;

  • Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;

  • Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na declaração/certidão de óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;

  • Cópia do RG;

  • Cópia do CPF;

  • Cópia da ficha de registro de empregado atualizada ou contrato social e alterações, se sócio;

  • Cópia da SEFIP e/ou e-Social do mês imediatamente anterior ao da ocorrência do sinistro;

  • Termo de indicação de beneficiários ou declaração do estipulante sobre sua inexistência.

Documentos dos beneficiários quando indicados pelo segurado:

  • Cópia do RG (ou certidão de nascimento, se menor);

  • Cópia do CPF (obrigatório, independentemente da idade);

  • Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos beneficiários;

  • Cópia da certidão de casamento atualizada, se o beneficiário for o cônjuge;

  • Provas de união estável, se o beneficiário for o(a) companheiro(a);

  • Autorização de crédito nominal a cada um dos beneficiários.

Documentos dos beneficiários quando não indicados pelo segurado:

  • Cópia da certidão de casamento do segurado extraída após o óbito (se não for solteiro);

  • Provas de união estável (no caso de companheiro/a);

  • Cópia do RG e CPF do cônjuge ou companheiro (se for o caso);

  • Cópia do comprovante de residência em nome do cônjuge ou companheiro (se for o caso);

  • Declaração de únicos herdeiros do segurado (formulário padrão MetLife);

  • Cópia do RG (ou certidão de nascimento, se menor) de todos os herdeiros do segurado;

  • Cópia do CPF de todos os herdeiros do segurado (obrigatório, independentemente da idade);

  • Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos herdeiros do segurado;

  • Autorização de crédito em nome de cada um dos beneficiários.

Documentos necessários em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente

  • Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo estipulante, beneficiários ou representante e médico assistente do segurado;

  • Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;

  • Cópia autenticada do CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se for o caso;

  • Cópia autenticada do atestado de alta médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo acidente, discriminando o grau de redução funcional do membro ou órgão lesado;

  • Cópia autenticada de todos os resultados dos exames médicos realizados;

  • Carteira Nacional de Habilitação do segurado, quando se tratar de acidente automobilístico em que o mesmo tenha sido condutor do veículo;

  • Cópia autenticada do último hollerith ou comprovante de pagamento, se o seguro for contributário;

  • Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento.

Documentos necessários em caso de incapacidade temporária

  • Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo estipulante, beneficiário(s) ou representante e pelo médico assistente do segurado;

  • Cópia autenticada do último hollerith ou comprovante de pagamento;

  • Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;

  • Cópia autenticada do CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se for o caso;

  • Cópia autenticada do atestado de alta médica definitiva;

  • Cópia autenticada de todos os exames médicos realizados;

  • Cópia autenticada do requerimento de benefício por incapacidade temporária solicitado ao INSS, se for o caso;

  • Cópia autenticada da comunicação de resultado de exame médico;

  • Cópia autenticada do último hollerith ou comprovante de pagamento, se o seguro for contributário;

  • Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento.

Quais as informações necessárias para cotar o seguro vida empresarial?

O processo de cotar o seguro vida empresarial envolve o preenchimento do questionário de análise de risco, que se trata de um meio de as seguradoras entenderem melhor o perfil da empresa e dos segurados antes de aceitar o risco e definir as condições da apólice.

Na prática, você preenche um formulário e ele serve basicamente para:

  • Avaliar os riscos envolvidos na contratação do seguro;

  • Ajudar a seguradora a precificar corretamente o seguro.

Ao fazer o seguro vida empresarial com a gente, a Mutuus Seguros, você preenche esse formulário de forma online. 

Vamos listar as principais perguntas que você terá de responder:

  • Qual a quantidade de colaboradores?

  • Qual a idade média dos colaboradores?

  • Qual o valor segurado por pessoa?

  • Qual o principal motivo da contratação?

  • Há prestadores de serviços/estagiários?

  • Há motoristas?

  • Há motoboys?

  • Como será a adesão do grupo: parcial ou total?

Além disso, também existe o que chamamos de Declaração Pessoal de Saúde (DPS): é um documento usado para avaliar o estado de saúde dos segurados antes da contratação ou inclusão no plano.

Nele, algumas das perguntas que aparecem são:

  • Encontra-se com algum problema de saúde?

  • Foi submetido(a) a alguma cirurgia, biópsia, punção ou submetido a internação hospitalar nos últimos cinco anos?

  • Já foi submetido(a) a tratamento de doenças pulmonares ou cardiológicas, tratamento quimioterápico, radioterápico ou diálise?

  • Faz uso diário ou habitual de medicamentos?

  • Sofre de deficiência de órgãos, membros ou sentidos?

  • Fuma ou fumou nos últimos três anos?

  • Consome bebidas alcoólicas mais do que 3 vezes por semana?

Como contratar um seguro de vida empresarial?

Para contratar um seguro vida empresarial, o caminho mais recomendado é fazer todo o processo por meio de uma corretora de seguros.

Nesse sentido, caso queira contar com uma assessoria especializada no assunto, a Muutus Seguros possui um time capacitado para tirar todas as suas dúvidas.

Além disso, vamos auxiliar você na contratação do seguro de vida empresarial ideal para o seu negócio!

Quais os documentos necessários para contratar o seguro vida empresarial?

Quando uma empresa vai contratar um seguro vida empresarial, ela, de forma geral, vai ter que fornecer alguns documentos. Os principais são:

  • Contrato social;

  • Lista de funcionários seguráveis;

  • Dados cadastrais dos colaboradores.

Em caso de dúvidas sobre isso, o corretor de seguros com quem você está contratando pode ajudar a listar todos os documentos necessários.

Dúvidas frequentes sobre o seguro vida empresarial

Além de todos os pontos que nós abordamos até aqui, outros questionamentos sobre o seguro vida empresarial também podem surgir. Confira:

Como funciona o seguro de vida de empresa?

Basicamente, o seguro de vida de empresa funciona como um benefício coletivo: a empresa contrata uma apólice que cobre todos (ou parte) dos funcionários, garantindo indenização em caso de falecimento, invalidez, doenças graves, entre outras coberturas.

Quem é coberto? Geralmente, todos os funcionários com vínculo CLT, mas também pode incluir sócios e estagiários. Em alguns casos, dependentes também podem ser incluídos (cônjuge, filhos).

Sobre quem paga o seguro, existem 3 modelos:

  • Totalmente pago pela empresa: é oferecido como benefício corporativo;

  • Contributário: parte do valor é descontada da folha de pagamento do colaborador;

  • Misto: a empresa paga uma parte e o colaborador complementa.

Sou obrigado a pagar seguro de vida na empresa?

O funcionário não é obrigado a pagar pelo seguro de vida coletivo da empresa sem ter sido previamente consultado ou ter autorizado o desconto.

Se o valor está sendo retirado do contracheque do funcionário sem explicação clara do RH ou do superior, a empresa pode estar agindo de forma irregular. 

Nesse caso, o funcionário tem o direito de solicitar a devolução dos valores que foram descontados sem sua autorização, especialmente se o plano for contributário (ou seja, aquele em que o colaborador arca com parte do custo).

A legislação e decisões judiciais já reconhecem que, sem autorização expressa do colaborador, esses descontos não são válidos. A empresa deve, no mínimo, esclarecer e justificar qualquer cobrança.

Como funciona o seguro de vida quando sai da empresa?

Quando um funcionário sai da empresa, o seguro vida empresarial geralmente é encerrado junto com o contrato de trabalho, já que esse tipo de seguro está conectado ao vínculo empregatício. 

Mas isso não significa que o ex-funcionário perde automaticamente a proteção. Em alguns casos, é possível manter o seguro por conta própria.

Diante disso, é assim que surge a pergunta: “Dá pra continuar com o seguro de vida?”

Sim, se a seguradora oferecer a opção de portabilidade. Isso permite que o ex-funcionário transforme o seguro de grupo em um seguro individual, assumindo o pagamento das mensalidades.

Mas… atenção:

  • Prazo: normalmente, o ex-funcionário tem até 30 dias após o desligamento para solicitar a portabilidade;

  • Custo: o valor pode mudar, já que agora o ex-funcionário paga sozinho e o contrato passa a ser individual;

  • Cobertura: pode continuar igual ou sofrer ajustes, dependendo da negociação com a seguradora.

E a cobertura após sair da empresa?

Alguns contratos oferecem uma extensão temporária da cobertura, dando um tempo extra de proteção após a demissão. Isso depende do que foi acordado entre a empresa e a seguradora.

Em alguns casos (mais raros), se o ex-funcionário contribuiu financeiramente com o seguro, pode ter direito a uma indenização proporcional. Mas isso precisa estar previsto no contrato.

E a empresa… precisa avisar? Sim!

A empresa tem a obrigação de informar de forma clara o fim da cobertura e as opções que o ex-funcionário tem — como portabilidade, prazos e custos. 

Essa comunicação evita mal-entendidos e permite que o ex-funcionário se organize para manter sua proteção, se quiser.

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